CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 961
A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.
§ 1º É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

§ 2º A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

§ 3º A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

§ 4º Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

§ 5º A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

§ 6º Na hipótese do § 5º, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.


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Resumo Jurídico

Artigo 961 do Código de Processo Civil: A Importância da Coisa Julgada e a Impugnação de Sentenças Estrangeiras

O artigo 961 do Código de Processo Civil (CPC) trata de um tema crucial no direito brasileiro: a homologação de decisões estrangeiras. Essencialmente, ele estabelece as regras e os requisitos para que uma sentença ou outra decisão proferida por um tribunal de outro país possa ter validade e produzir efeitos no Brasil.

A principal ideia por trás deste artigo é garantir a segurança jurídica e a eficácia das decisões judiciais, mesmo quando elas transitam por diferentes jurisdições. Para isso, o CPC estabelece um processo de reconhecimento e execução dessas decisões.

O Que o Artigo 961 Determina?

Em linhas gerais, o artigo 961 estabelece que:

  • Sentença Estrangeira Sólida: Uma decisão judicial estrangeira, para ter validade no Brasil, precisa ter transitado em julgado no país de origem. Isso significa que não cabe mais recurso sobre a decisão naquele país, ou seja, ela se tornou definitiva.
  • Não Ser Proferida Contra Soberania Nacional: A decisão estrangeira não pode contrariar a soberania, a ordem pública ou os bons costumes brasileiros. Essa é uma salvaguarda fundamental para proteger os princípios básicos do ordenamento jurídico nacional.
  • Não Contradição com Coisa Julgada Brasileira: Uma decisão estrangeira não pode se opor a uma decisão judicial que já tenha transitado em julgado no Brasil em uma causa idêntica. Isso evita conflitos de decisões e garante a estabilidade das relações jurídicas já definidas em território nacional.
  • Não Objeto de Repercussão Geral em Recurso Extraordinário: A decisão estrangeira não pode tratar de matéria que já tenha sido objeto de repercussão geral em recurso extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o qual a decisão estrangeira se contrapõe. Essa regra visa a uniformidade da interpretação constitucional.
  • Não Contradição com Súmula Vinculante: Da mesma forma, a decisão estrangeira não pode contradizer súmula vinculante do STF. Súmulas vinculantes são decisões do STF que se aplicam a todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, garantindo a uniformidade da interpretação da Constituição.
  • Não Afetar a Competência da Justiça Brasileira: A decisão estrangeira não pode ter como objetivo principal a evasão de um dever legal no Brasil ou violar a competência exclusiva da justiça brasileira.
  • Não Conter Invalidade: A decisão estrangeira deve ter sido passada em julgado, conter todos os requisitos legais para sua execução no país de origem, ser autêntica, ter sido notificada a parte contra quem foi proferida e não conter vícios de vontade.

O Processo de Homologação

Para que uma decisão estrangeira produza efeitos no Brasil, é necessário que ela seja submetida a um processo de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse processo garante que todos os requisitos legais estabelecidos no artigo 961 sejam verificados.

Em Resumo:

O artigo 961 do CPC é um pilar da cooperação jurídica internacional, garantindo que decisões judiciais estrangeiras sejam reconhecidas e executadas no Brasil de forma segura e eficiente, desde que respeitados os princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro e a estabilidade das decisões já proferidas em território nacional. Ele busca harmonizar o direito interno com o direito internacional, promovendo a justiça e a segurança para os cidadãos e empresas.